Inciso II do Artigo 131 do Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999
RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999
Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Art. 131. Concedido o benefício, caberá:
II - ao órgão público comunicar o fato ao Instituto Nacional do Seguro Social, para efetuar os registros cabíveis.