Artigo 65 da Lei nº 4.375 de 17 de Agosto de 1964

Lei nº 4.375 de 17 de Agosto de 1964

Art 65. Constituem deveres do Reservista:
a) apresentar-se, quando convocado, no local e prazo que lhe tiverem sido determinados;
b) comunicar, dentro de 60 (sessenta) dias, pessoalmente ou por escrito, à Organização Militar mais próxima, as mudanças de residência;
c) apresentar-se, anualmente, no local e data que forem fixados, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista;
d) comunicar à Organização Militar a que estiver vinculado, a conclusão de qualquer curso técnico ou cientifico, comprovada pela apresentação do respectivo instrumento legal, e bem assim, qualquer ocorrência que se relacione com o exercício de qualquer função de caráter técnico ou científico;
e) apresentar ou entregar à autoridade militar competente o documento de quitação com o Serviço Militar de que fôr possuidor, para fins de anotações, substituições ou arquivamento, de acôrdo com o prescrito nesta lei e na sua regulamentação.

Lei nº 615 de 01 de julho de 1985

INSTITUI ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS…
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Decreto de 24 de dezembro de 2008.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor…
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Decreto nº 7.235, de 19 de julho de 2010.

Regulamenta a Lei no 12.190 , de 13 de janeiro de 2010, que concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida.
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