Artigo 5 do Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957

Decreto nº 41.019 de 26 de Fevereiro de 1957

Regulamenta os serviços de energia elétrica.
Art 5º. O serviço de distribuição de energia elétrica consiste no fornecimento de energia a consumidores em média e baixa tensão.
§ 1º. Êste serviço poderá ser realizado:
a) diretamente, a partir dos sistemas geradores ou das subestações de distribuição primária, por circuitos de distribuição primária, a consumidores em tensão média;
b) através de transformadores, por circuitos de distribuição secundária, a consumidores em baixa tensão.
§ 2º. Os circuitos de iluminação e os alimentadores para tração elétrica até a subestação conversora, pertencentes a concessionários de serviços de energia elétrica, serão considerados parte integrante de seus sistemas de distribuição.

Página 9000 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Abril de 2024

23/03/2020, DJe 26/03/2020) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. ANEEL. RESOLUÇÕES 414/2010 E 479/2012. TRANSFERÊNCIA, AOS MUNICÍPIOS, DO SISTEMA…
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Página 6901 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Abril de 2024

Os Embargos de Declaração foram rejeitados nestes termos (fl. 564, e-STJ): PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NÃO EXISTENTE. CARÁTER INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Não…
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Página 6902 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Abril de 2024

recurso especial e, no que conhecido, negar-lhe provimento. É o relatório . Decido . Os autos foram recebidos neste Gabinete em 4.3.2024. Inicialmente, a insurgente sustenta que foram ofendidos os…
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Página 5076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Março de 2024

de ato infralegal, pretende transferir aos Municípios a responsabilidade pela manutenção, ampliação e modernização dos pontos de iluminação pública local. Há, portanto, transferência compulsória de…
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Página 5080 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Março de 2024

tange à manutenção, ampliação e modernização dos pontos de iluminação pública da cidade, acabando por regulamentar a transferência de bens (ativo imobilizado em serviço) da concessionária para a…
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Página 2271 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Março de 2024

do cotejo analítico do dissídio jurisprudencial invocado, com a necessária demonstração de similitude fática entre o aresto impugnado e os acórdãos paradigmas, assim como a presença de soluções…
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Página 4962 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Fevereiro de 2024

infralegal tal qual resolução. Como está claro pela análise dos autos, as normas tidas por violadas são o art. 5° do Decreto 41.019/1957 e o art. 8° do Decreto 3.763/1941. Portanto, aplica-se o…
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Página 5103 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Fevereiro de 2024

controvertido está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição. Vale destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Aclaratórios, que…
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Página 13671 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Fevereiro de 2024

governo federal". 3. A transferência dos ativos necessários à prestação do serviço de iluminação pública deveria ter sido disciplinada por lei, em atendimento ao que dispõem o art. 5°, II, e o art.
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Página 8635 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Fevereiro de 2024

o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento visando à rediscussão da matéria nele contida. 6. Agravos internos desprovidos. Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados ante a…
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