Inciso I do Artigo 61 do Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999
RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999
Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Subseção III
Da aposentadoria por idade do trabalhador rural (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
Art. 61. Observado o disposto no art. 19, são contados como tempo de contribuição, para efeito do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 56: (Redação dada pelo Decreto nº 4.079, de 2002)
I - o de serviço público federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal;