Artigo 8 da Lei nº 6.683 de 28 de Agosto de 1979

Lei nº 6.683 de 28 de Agosto de 1979

Concede anistia e dá outras providências.
Art. 8º Os anistiados, em relação as infrações e penalidades decorrentes do não cumprimento das obrigações do serviço militar, os que à época do recrutamento, se encontravam, por motivos políticos, exilados ou impossibilitados de se apresentarem.
Parágrafo único. O disposto nesse artigo aplica-se aos dependentes do anistiado.

Página 3360 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 18 de Novembro de 2020

manifestação da reclamada à Orientação Normativa nº 04/08, juntada pelo reclamante, observando o teor da Lei 8.878/94. Logo, não há que se falar em omissão do julgado e prequestionamento da matéria,…
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Página 3362 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 18 de Novembro de 2020

concessão aos demais empregados, consoante se infere do §§ 1º e 2º do artigo 8º, in verbis: "§1º São considerados para os efeitos de progressão e promoção o tempo de serviço prestado no órgão ou…
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Página 2127 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 10 de Dezembro de 2019

vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo (...)" (art.2º). Ou seja, a lei deixa patente que se trata de uma nova relação jurídica, um novo contrato de trabalho, devendo ser…
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Página 446 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Junho de 2019

quando do afastamento; considerar o tempo de serviço prestado na Petromisa para progressão e promoção na Petrobras somente a partir da readmissão, observando-se os mesmos requisitos para a concessão…
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Página 1037 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 18 de Março de 2019

órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União (caso da reclamada), ao passo que os…
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Página 1047 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 18 de Março de 2019

no órgão ou entidade de origem, contado da data da admissão até a dispensa. Sendo assim, inexistem quaisquer efeitos financeiros em relação ao período em que os autores estiveram aguardando a…
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Página 247 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 24 de Outubro de 2018

economia mista sob controle da União (caso da reclamada), ao passo que os pareceres da CONJUR e da CGU/AGU têm caráter apenas opinativo e não vinculam nenhum órgão da administração pública. Pois bem.
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Página 825 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 19 de Julho de 2018

1997, 2001, 2010. Defende que deveria ter sido computado o período de afastamento como tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive em relação às promoções e anuênios. A ré controverte o…
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Página 832 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 19 de Julho de 2018

autora, o que estabelece o PCR vigente na Eletrosul que foi observado o artigo 2º da Lei 8.878/94, o enquadramento à época da sua demissão, e Plano de cargos e salários - PCS, plano de transição na…
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Página 1476 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 18 de Maio de 2018

de ID 818b625. Intenta ver a ré condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de enquadramento funcional, anuênios e da supressão do adicional ADL-1991, além de reflexos em PLR e de…
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