Artigo 46 da Lei nº 8.977 de 06 de Janeiro de 1995

Lei nº 8.977 de 06 de Janeiro de 1995

Dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo e dá outras providências.
Art. 46. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
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