Artigo 42 da Lei nº 8.977 de 06 de Janeiro de 1995

Lei nº 8.977 de 06 de Janeiro de 1995

Dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo e dá outras providências.
Art. 42. Os atuais detentores de autorização do Serviço de Distribuição de Sinais de TV por Meios Físicos - DISTV, regulado pela Portaria nº 250, de 13 de dezembro de 1989, do Ministro de Estado das Comunicações, outorgadas até 31 de dezembro de 1993, que manifestarem formalmente ao Ministério das Comunicações o seu enquadramento nas disposições desta Lei, terão suas autorizações transformadas em concessão para execução e exploração do serviço de TV a Cabo, pelo prazo de quinze anos, contado a partir da data da outorga da concessão.
§ 1º A manifestação de submissão às disposições desta Lei assegurará a transformação das autorizações de DISTV em concessão para a prestação do serviço de TV a Cabo e deverá ser feita no prazo máximo e improrrogável de noventa dias, a partir da data da publicação desta Lei.
§ 2º O Poder Executivo, de posse da manifestação de submissão às disposições desta Lei, tal como prevê este artigo, expedirá, no prazo máximo e improrrogável de trinta dias, o correspondente ato de outorga da concessão para a prestação do serviço de TV a Cabo.
§ 3º As autorizatárias do serviço de DISTV que ainda não entraram em operação e tiverem a sua autorização transformada em concessão do serviço de TV a Cabo terão o prazo máximo e improrrogável de doze meses para o fazerem, a contar da data da publicação desta Lei, sem o que terão cassadas liminarmente suas concessões.

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AM XXXX/XXXXX-6

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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

RECURSO ESPECIAL Nº 1.542.078 - RS (2015/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO NAPOLEAO NUNES MAIA FILHO RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES RECORRIDO : …
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - AGA - Agravo Regimental no Agravo de Instrumento: AGA XXXXX13405000001

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM PRIMEIRO GRAU. DESNECESSIDADE. PRONUNCIAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. SUPRIMENTO. PRINCÍPIO DA UNIDADE DO MINISTéRIO …
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Superior Tribunal de Justiça STJ: EREsp XXXXX

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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RJ

Trata-se de recurso extraordinário (art. 102 , III , a , da Constituição federal ) interposto de acórdão, prolatado por Tribunal Regional Federal, cuja possui o seguinte teor: “ADMINISTRATIVO - …
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5

I - PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL DA ANATEL. AUTORIZAÇÃO PARA O SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE SINAIS DE TV POR MEIOS FÍSICOS - DISTV. ALEGAÇÃO DE QUE A EMPRESA AUTORA DISTRIBUI …
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação em Mandado de Segurança: AMS 64145 SE XXXXX-6

MANDADO DE SEGURANÇA.PROTEÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PORTARIA MC Nº 250 /89. LEI Nº 8.977 /95. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. I - O …
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Agravo de Instrumento: AGTR 24887 RN XXXXX-1

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. SERVIÇO DE TELEVISÃO A CABO. FALTA DE AUTORIZAÇÃO DA ANATEL. LIMINAR. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. 1. NÃO HÁ APARÊNCIA DE BOM DIREITO NA PRETENSÃO DE …
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

ADMINISTRATIVO - TRANSMISSÃO DE SINAIS PARA COMUNIDADES FECHADAS - FECHAMENTO DA EMPRESA COM LACRE DOS EQUIPAMENTOS - LEGALIDADE. 1. A empresa operava transmitindo sinais para comunidades fechadas, …
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-8

RECURSO ESPECIAL. TRANSMISSÃO DE SINAIS DE TELEVISÃO POR MEIOS FÍSICOS. COMUNIDADES FECHADAS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 , 356 E 284 , DO SUPREMO TRIBUNAL …
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