Inciso II do Artigo 30 da Lei nº 8.977 de 06 de Janeiro de 1995

Lei nº 8.977 de 06 de Janeiro de 1995

Dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo e dá outras providências.
Art. 30. A operadora de TV a Cabo poderá:
II - cobrar remuneração pelos serviços prestados;

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