Inciso II do Artigo 30 da Lei nº 8.977 de 06 de Janeiro de 1995
Lei nº 8.977 de 06 de Janeiro de 1995
Dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo e dá outras providências.
Art. 30. A operadora de TV a Cabo poderá:
II - cobrar remuneração pelos serviços prestados;