Artigo 28 da Lei nº 8.977 de 06 de Janeiro de 1995

Lei nº 8.977 de 06 de Janeiro de 1995

Dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo e dá outras providências.
Art. 28. Depende de prévia aprovação do Poder Executivo, sob pena de nulidade dos atos praticados, a transferência direta do direito de execução e exploração do serviço de TV a Cabo a outra entidade, bem como a transferência de ações ou cotas a terceiros, quando ocorrer alienação de controle societário.

Petição - TJMG - Ação Espécies de Contratos - [Cível] Ação de Exigir Contas - de Trianon Sistema de Comunicacao contra Sociedade Mineira de Cultura

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 14a VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS Processo n° Autora: Trianon Sistema de Comunicação Ltda. Réus: e Sociedade Mineira de Cultura - SMC…
0
0