Artigo 27 da Lei nº 8.977 de 06 de Janeiro de 1995
Lei nº 8.977 de 06 de Janeiro de 1995
Dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo e dá outras providências.
Art. 27. A transferência de concessão somente poderá ser requerida após o início da operação do serviço de TV a Cabo.