Parágrafo 1 Artigo 26 do Decreto nº 2.954 de 29 de Janeiro de 1999

Decreto nº 2.954 de 29 de Janeiro de 1999

Parágrafo único. As exposições de motivos deverão explicitar a justificativa da edição do ato e estar de tal forma articuladas e fundamentadas que possam servir como defesa prévia contra qualquer possível argüição de inconstitucionalidade.
Referenda
(Revogado)

Tribunal de Contas da União TCU - RELATÓRIO DE AUDITORIA (RA): RA XXXXX

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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX-03.2005.8.11.0000 MT

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