Parágrafo 1 Artigo 26 do Decreto nº 2.954 de 29 de Janeiro de 1999
Decreto nº 2.954 de 29 de Janeiro de 1999
Parágrafo único. As exposições de motivos deverão explicitar a justificativa da edição do ato e estar de tal forma articuladas e fundamentadas que possam servir como defesa prévia contra qualquer possível argüição de inconstitucionalidade.
Referenda
(Revogado)