Alínea "b" do Inciso IV do Artigo 17 do Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999
RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999
Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:
IV - para os dependentes em geral:
b) pelo falecimento.