Artigo 10 da Lei nº 2.145 de 29 de Dezembro de 1953

Lei nº 2.145 de 29 de Dezembro de 1953

Cria a Carteira de Comércio Exterior. Dispõe Sôbre o Intercâmbio Comercial com o Exterior, e dá outras providências.
Art. 10. (Vide Resolução do Senado Federal nº 11, de 2005)
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