Inciso X do Parágrafo 1 do Artigo 11 do Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

Página 175 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 14 de Setembro de 2011

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