Inciso IV do Parágrafo 1 do Artigo 11 do Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

TRF2 • XXXXX-87.2016.4.02.5155 • 01º Juizado Especial Federal de Nova Friburgo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL SEÇAO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 01º Juizado Especial Federal de Nova Friburgo Processo nº XXXXX-87.2016.4.02.5155 (2016.51.55.500411-3) Autor: ELCO ALVES…
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Página 2845 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 28 de Março de 2017

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