Inciso VI do Parágrafo 18 do Artigo 9 do Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
§ 18. Não descaracteriza a condição de segurado especial: (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
VI - a associação a cooperativa agropecuária ou de crédito rural; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
Ainda não há documentos do tipo Diários Oficiais separados para este tópico.