Parágrafo 15 Artigo 9 do Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
§ 15. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas j e l do inciso V do caput, entre outros: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
I - o condutor autônomo de veículo rodoviário, assim considerado aquele que exerce atividade profissional sem vínculo empregatício, quando proprietário, co-proprietário ou promitente comprador de um só veículo;
(Revogado)
I - aquele que trabalha como condutor autônomo de veículo rodoviário, inclusive como taxista ou motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros, ou como operador de trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, sem vínculo empregatício; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
II - aquele que exerce atividade de auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário, em automóvel cedido em regime de colaboração, nos termos da Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974;
III - aquele que, pessoalmente, por conta própria e a seu risco, exerce pequena atividade comercial em via pública ou de porta em porta, como comerciante ambulante, nos termos da Lei nº 6.586, de 6 de novembro de 1978;
IV - o trabalhador associado a cooperativa que, nessa qualidade, presta serviços a terceiros;
V - o membro de conselho fiscal de sociedade por ações;
VI - aquele que presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, sem fins lucrativos;
(Revogado)
VI - aquele que presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos, até dois dias por semana; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;
VIII - aquele que, na condição de pequeno feirante, compra para revenda produtos hortifrutigranjeiros ou assemelhados;
IX - a pessoa física que edifica obra de construção civil;
X - o médico-residente de que trata a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, com as alterações da Lei nº 8.138, de 28 de dezembro de 1990;
(Revogado)
X - o médico residente de que trata a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
XI - o pescador que trabalha em regime de parceria, meação ou arrendamento, em barco com mais de duas toneladas brutas de tara; e
(Revogado)
XI - o pescador que trabalha em regime de parceria, meação ou arrendamento, em embarcação com mais de seis toneladas de arqueação bruta, ressalvado o disposto no inciso III do § 14; (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)
(Revogado)
XI - o pescador que trabalha em regime de parceria, meação ou arrendamento, em embarcação de médio ou grande porte, nos termos da Lei nº 11.959, de 2009; (Redação dada pelo Decreto nº 8.424, de 2015)
XII - o incorporador de que trata o art. 29 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.
XIII - o bolsista da Fundação Habitacional do Exército contratado em conformidade com a Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980; e (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
XIV - o árbitro e seus auxiliares que atuam em conformidade com a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
XV - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando remunerado; (Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)
XVI - o interventor, o liquidante, o administrador especial e o diretor fiscal de instituição financeira de que trata o § 6º do art. 201. (Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)
(Revogado)
XVI - o interventor, o liquidante, o administrador especial e o diretor fiscal de instituição financeira, empresa ou entidade referida no § 6º do art. 201; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
XVII - o transportador autônomo de cargas e o transportador autônomo de cargas auxiliar, nos termos do disposto na Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
XVIII - o repentista de que trata a Lei nº 12.198, de 14 de janeiro de 2010, desde que não se enquadre na condição de empregado, prevista no inciso I do caput, em relação à referida atividade; e (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
XIX - o artesão de que trata a Lei nº 13.180, de 22 de outubro de 2015, desde que não se enquadre em outras categorias de segurado obrigatório do RGPS em relação à referida atividade. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

Intimação - Procedimento Do Juizado Especial Cível - 0000083-81.2021.4.03.6330 - Disponibilizado em 09/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 0000083-81.2021.4.03.6330 POLO ATIVO MARIA CLARET DE LIMA RAMOS ADVOGADO(A/S) FERNANDA CONCEICAO DE LIMA SOUZA DA SILVA | 358009/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 09/05/2024 DATA DE…

Intimação - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0010287-16.2024.5.03.0020 - Disponibilizado em 06/05/2024 - TRT3

NÚMERO ÚNICO: 0010287-16.2024.5.03.0020 POLO ATIVO IGOR THIAGO DE CARVALHO POLO PASSIVO 99 TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A/S) PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E ALMEIDA | 79812/BA PEDRO ZATTAR EUGENIO |…

Página 4634 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 3 de Maio de 2024

transporte algo (coisas ou pessoas) de um determinado local para outro local, usando determinados endereços, horário e preço. É da essência do contrato essas características - contrato um…
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Página 4641 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 3 de Maio de 2024

autonomia. Também não visualizo como “punição” o fato de os motoristas do aplicativo que optarem por se desconectarem em determinados momentos ou recusarem a realizar corridas específicas terem…
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Publicação do processo nº 0010287-16.2024.5.03.0020 - Disponibilizado em 03/05/2024 - TRT-3

Notificação Processo Nº ATSum-0010287-16.2024.5.03.002 0 AUTOR IGOR THIAGO DE CARVALH O ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E ALMEIDA(OAB: 79812/BA) ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB: 128404/MG)…

Publicação do processo nº 0010287-16.2024.5.03.0020 - Disponibilizado em 03/05/2024 - TRT-3

Notificação Processo Nº ATSum-0010287-16.2024.5.03.002 0 AUTOR IGOR THIAGO DE CARVALH O ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E ALMEIDA(OAB: 79812/BA) ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB: 128404/MG)…

Intimação - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0010331-92.2024.5.03.0001 - Disponibilizado em 26/04/2024 - TRT3

NÚMERO ÚNICO: 0010331-92.2024.5.03.0001 POLO ATIVO HUGO LEONARDO RAMOS DA SILVA POLO PASSIVO 99 TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A/S) PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E ALMEIDA | 79812/BA PEDRO ZATTAR EUGENIO…

Intimação - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0010258-63.2024.5.03.0020 - Disponibilizado em 26/04/2024 - TRT3

NÚMERO ÚNICO: 0010258-63.2024.5.03.0020 POLO ATIVO JANDERCI ALVES DE ARAUJO POLO PASSIVO 99 TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A/S) PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E ALMEIDA | 79812/BA PEDRO ZATTAR EUGENIO |…

Intimação - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0010204-97.2024.5.03.0020 - Disponibilizado em 26/04/2024 - TRT3

NÚMERO ÚNICO: 0010204-97.2024.5.03.0020 POLO ATIVO DOUGLAS ANASTACIO DE ANDRADE POLO PASSIVO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A/S) PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E ALMEIDA | 79812/BA RAFAEL…

Intimação - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0010252-56.2024.5.03.0020 - Disponibilizado em 26/04/2024 - TRT3

NÚMERO ÚNICO: 0010252-56.2024.5.03.0020 POLO ATIVO VAGNER JUNIO REIS POLO PASSIVO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A/S) PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E ALMEIDA | 79812/BA RAFAEL ALFREDI DE…