Inciso III do Parágrafo 1 do Artigo 9 do Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
parágrafo único do art. 116 da Constituição Federal, e o magistrado da Justiça Eleitoral, nomeado na forma do inciso II do art. 119 ou
III do § 1º do art. 120 da Constituição Federal, mantêm o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social de antes da investidura no cargo.
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