Inciso VII do Artigo 9 do Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
a) produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
1. agropecuária em área contínua ou não de até quatro módulos fiscais; ou (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
2. de seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis, e faça dessas atividades o principal meio de vida; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de dezesseis anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas “a” e “b” deste inciso, que, comprovadamente, tenham participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
(Revogado)
c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de dezesseis anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas “a” e “b” deste inciso, que, comprovadamente, tenham participação ativa nas atividades rurais ou pesqueiras artesanais, respectivamente, do grupo familiar. (Redação dada pelo Decreto nº 8.499, de 2015)

Página 34 da Caderno Administrativo do Poder Judiciário do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 18 de Abril de 2024

Município de Nova Erechim, não há indícios de autoria e da prática de ilícito administrativo pelo Cartorário. Ante o exposto, dada a inexistência de indícios de autoria e da prática de ilícito…
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Página 136 da Caderno Administrativo do Poder Judiciário do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 15 de Abril de 2024

Notas e Protestos da Comarca de Quilombo (SC); (II) Façam-se as anotações no Cadastro Extrajudicial do referido Tabelionato na CGJSC na aba histórico; (III) Publique-se a presente Decisão no Diário…
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Página 1065 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 12 de Abril de 2024

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Carlos Duarte email: gab.jcduarte@tjgo.jus.br Apelação Cível nº XXXXX-22.2016.8.09.0042 Comarca de Fazenda…
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Página 21085 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 2 de Abril de 2024

por idade rural (Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Seção, j. 23/11/2022, DJe 07/12/2022). Assim, segundo entendimento fixado no precedente vinculante, o tamanho da propriedade não tem o…
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Página 604 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 18 de Março de 2024

exigida aos que ingressaram no regime de previdência antes de 1991 de acordo com a tabela proposta pelo Decreto nº 3.048 de 1999. Em audiência de instrução e julgamento, a testemunha Maria das Dores…
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Página 17068 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 21 de Fevereiro de 2024

apresentados em nome dele, impondo ao consorte requerente a apresentação de início de prova material em nome próprio para comprovação do labor campesino . Além disso, o trabalhador rural pode exercer…
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Página 17509 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 11 de Janeiro de 2024

apresentados em nome dele, impondo ao consorte requerente a apresentação de início de prova material em nome próprio para comprovação do labor campesino . Além disso, o trabalhador rural pode exercer…
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Página 6642 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Janeiro de 2024

aposentadorias estaria precluso para o debate. 3. O artigo 124 da Lei 8.213/1991 contém norma expressa de vedação de cumulação de aposentadorias. É uma norma de exceção, que veda o recebimento…
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Página 22180 da SUPLEMENTO_SECAO_III_2_PARTE_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 8 de Janeiro de 2024

apresentados em nome dele, impondo ao consorte requerente a apresentação de início de prova material em nome próprio para comprovação do labor campesino . Além disso, o trabalhador rural pode exercer…
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Página 22215 da SUPLEMENTO_SECAO_III_2_PARTE_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 8 de Janeiro de 2024

apresentados em nome dele, impondo ao consorte requerente a apresentação de início de prova material em nome próprio para comprovação do labor campesino . Além disso, o trabalhador rural pode exercer…
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