Alínea "c" do Inciso VI do Artigo 9 do Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
VI - como trabalhador avulso - aquele que: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
c) (Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
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