Alínea "a" do Inciso III do Artigo 9 do Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
III - como empresário : (Revogado pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
a) o titular de firma individual urbana ou rural;
(Revogado pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
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