Inciso IV do Artigo 4 do Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
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