Parágrafo 1 Artigo 13 do Decreto Lei nº 2.335 de 12 de Junho de 1987Decreto Lei nº 2.335 de 12 de Junho de 1987§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.342, de 1987)