Inciso II do Artigo 4 do Decreto Lei nº 2.335 de 12 de Junho de 1987

Decreto Lei nº 2.335 de 12 de Junho de 1987

II - nos primeiros três meses, a variação percentual da URP, em cada mês, será igual à variação percentual mensal média do Índice de Preços ao Consumidor - IPC ocorrida durante o congelamento de preços;
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