Artigo 6 da Lei nº 5.107 de 13 de Setembro de 1966

FGTS - Lei nº 5.107 de 13 de Setembro de 1966

Cria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
Art. 6º Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte da empresa, sem justa causa, ficará esta obrigada a pagar diretamente ao empregado optante os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido ao Banco Depositário, além da importância igual a 10% (dez por cento) desses valores e do montante dos depósitos da correção monetária e dos juros capitalizados na sua conta vinculada, correspondentes ao período de trabalho na empresa. (Redação dada pelo decreto Lei nº 1.432, de 1975)
§ 1º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata este artigo será de 5% (cinco por cento), obrigada a empresa aos demais pagamentos nele previstos. (Incluído pelo decreto Lei nº 1.432, de 1975)
§ 2º As importâncias de que trata este artigo deverão constar do recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, observado o disposto nos parágrafos do artigo 477 da CLT, e eximirão a empresa exclusivamente quanto aos valores discriminados. (Incluído pelo decreto Lei nº 1.432, de 1975)

Recurso - TRT5 - Ação Reintegração - Atord - contra CS Construcoes e Empreendimentos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 38a VARA DO TRABALHO DE SALVADOR - BAHIA. CS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. , neste ato representada por um dos seus advogados infrafirmado, nos…
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Publicação do processo nº 0011892-82.2023.5.03.0100 - Disponibilizado em 06/05/2024 - TRT-3

Notificação Processo Nº ATSum-0011892-82.2023.5.03.0100 AUTOR BARBARA DANIELE PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO LEONARDO JAIAS PEREIRA DA SILVA JUNIOR(OAB: 201700/MG) RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A…

Publicação do processo nº 0011892-82.2023.5.03.0100 - Disponibilizado em 06/05/2024 - TRT-3

Notificação Processo Nº ATSum-0011892-82.2023.5.03.0100 AUTOR BARBARA DANIELE PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO LEONARDO JAIAS PEREIRA DA SILVA JUNIOR(OAB: 201700/MG) RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A…

Recurso - TRT11 - Ação Salário por Acúmulo de Cargo/Função - Rot - contra Sidia Instituto de Ciência e Tecnologia

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11a REGIÃO Processo nº , devidamente qualificado no Recurso em epígrafe, interposto em face da decisão…
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Publicação do processo nº 1001662-85.2023.5.02.0004 - Disponibilizado em 03/05/2024 - TRT-2

Notificação Processo Nº RORSum-1001662-85.2023.5.02.0004 Relator FLAVIO VILLANI MACEDO RECORRENTE ANDRIELLO S A INDUSTRIA E COMERCIO ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB: 157840/SP) RECORRIDO MAISA…

Publicação do processo nº 1001662-85.2023.5.02.0004 - Disponibilizado em 03/05/2024 - TRT-2

Notificação Processo Nº RORSum-1001662-85.2023.5.02.0004 Relator FLAVIO VILLANI MACEDO RECORRENTE ANDRIELLO S A INDUSTRIA E COMERCIO ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB: 157840/SP) RECORRIDO MAISA…

Contestação - TRT12 - Ação Reconhecimento de Relação de Emprego - Atord - contra Bella Donna Cafe e Conveniencia EIRELI e Cooperativa de Credito de Livre Admissao de Associados Litoranea

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA 3a VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA/SC. BELLA DONNA CAFE E CONVENIENCIA EIRELI , já devidamente qualificada nos autos da RECLAMATÓRIA…
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Contrarrazões - TRT12 - Ação Reconhecimento de Relação de Emprego - Atord - contra Bella Donna Cafe e Conveniencia EIRELI e Cooperativa de Credito de Livre Admissao de Associados Litoranea

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ DO TRABALHO DA 3a VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA/SC Processo: Reclamante: Reclamada: Bella Donna Café e Conveniência Eireli BELLA DONNA CAFÉ E CONVENIÊNCIA…
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Contrarrazões - TRT12 - Ação Reconhecimento de Relação de Emprego - Atord - contra Bella Donna Cafe e Conveniencia EIRELI e Cooperativa de Credito de Livre Admissao de Associados Litoranea

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12a REGIÃO Processo: Reclamante: Reclamada: Bella Donna Café e Conveniência Eireli…
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Petição - TRT6 - Ação Termo de Rescisão Contratual - Conpag - de Gestamp Wind Steel Pernambuco

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA 2a VARA DO CABO - PE. ATOrd nº: XXXXX-42.2023.5.06.0172 GESTAMP WIND STEEL PERNAMBUCO S.A. , devidamente qualificada nos autos da Ação…
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