Alínea "b" do Inciso IV do Artigo 4 da Lei nº 5.107 de 13 de Setembro de 1966

FGTS - Lei nº 5.107 de 13 de Setembro de 1966

b) se decorrente de dispensa sem justa causa, ou de término de contrato previsto no parágrafo único do artigo 443 da Consolidação das Leis do Traralho, ou de cessação de atividades de emprêsa, ou fôrça maior, ou ainda de culpa recíproca, a capitalização de juros prosseguirá sem qualquer solução de continuidade; (Redação dada pelo Decreto Lei nº 20, de 1966)
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