Inciso VII do Artigo 12 do Decreto nº 59.566 de 14 de Novembro de 1966

Decreto nº 59.566 de 14 de Novembro de 1966

Regulamenta as Seções I, II e III do Capítulo IV do Título III da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, Estatuto da Terra, o Capítulo III da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, e dá outras providências.
Art 12. Os contratos escritos deverão conter as seguintes indicações:
VII - Descrição da gleba (localização no imóvel, limites e confrontações e área em hectares e fração), enumeração das benfeitorias (inclusive edificações e instalações), dos equipamentos especiais, dos veículos, máquinas, implementos e animais de trabalho e, ainda, dos demais bens e ou facilidades com que concorre o arrendador ou o parceiro-outorgante;

Página 7704 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Maio de 2024

Norival Santomé ,que prolatou voto vencido. Ante o exposto, os 1ºs Embargos de Declaração merecem acolhimento, para que seja corrigido o erro material no extrato da ata de julgamento, fazendo constar…
0
0

Página 9355 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Abril de 2023

de procedência da pretensão inicial, mostrando-se imperiosa a convalidação da tutela de urgência para manutenção da posse, tal como deferido originalmente pelo juízo a quo. Reformada a sentença que…
0
0

Página 4180 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 8 de Fevereiro de 2022

de aclaratórios que apontem suposta omissão. Precedentes TJGO. 4. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NÃO DEMONSTRADAS. Os embargos de declaração, restringem-se, nos termos do artigo 1.022,…
0
0

Página 903 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 31 de Agosto de 2018

Afirmam que o MM. Juiz singular ao proferir a sentença recorrida deixou de apreciar as provas carreadas aos autos, em especial quanto ao contrato citado, vez que restou acordado no contrato que…
0
0

Página 4009 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Março de 2012

INTRUMENTOS CONTRATUAIS SOBRE A EXTENSÃO DAS GLEBAS ARRENDADAS. CONFISSÃO DO ARRENDATÁRIO. BENFEITORIA ÚTIL. PLANTIOS E ROÇADOS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAPITAL INVESTIDO VISANDO À EXCLUSIVA…
0
0