Artigo 68 do Decreto Lei nº 756 de 11 de Agosto de 1969

Decreto Lei nº 756 de 11 de Agosto de 1969

Dispõe sôbre a valorização econômica da Amazônia e dá outras providências.
Art 68. Continuam em vigor todos os dispositivos da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966 e 5.374, de 7 de dezembro de 1967, que não colidirem com os do presente Decreto-lei.
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.