Artigo 5 do Decreto Lei nº 1.079 de 29 de Janeiro de 1970
Decreto Lei nº 1.079 de 29 de Janeiro de 1970
Autoriza a emissão de Letras do Tesouro Nacional para o desenvolvimento de operações de "Mercado Aberto", com fins monetários, pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Art 5º As diferenças, em moeda corrente entre os valôres de compra, de venda ou de resgate, resultantes dos descontos de que trata o artigo 1º, não constituem rendimento tributável das pessoas físicas ou jurídicas.