Artigo 22 do Decreto Lei nº 756 de 11 de Agosto de 1969

Decreto Lei nº 756 de 11 de Agosto de 1969

Dispõe sôbre a valorização econômica da Amazônia e dá outras providências.
Art 22. Na forma da legislação fiscal aplicável, as pessoas jurídicas que mantenham empreendimentos econômicos na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, e por esta considerados de interêsse para o desenvolvimento da região, pagarão com a redução de 50% (cinqüenta por cento), o impôsto de renda e quaisquer adicionais não restituíveis a que estiverem sujeitas, com relação aos resultados financeiros obtidos dos referidos empreendimentos até o exercício financeiro de 1982, inclusive.
(Vide Decreto-Lei nº 1.898, de 1981)
(Revogado)
(Vide Decreto-Lei nº 2.134, de 1984)
(Revogado)
(Vide Lei nº 7.450, de 1985)
(Revogado)
(Vide Decreto-Lei nº 2.454, de 1988) (Vide Lei nº 8.874, de 1994)

DECRETO Nº 8.430, DE 9 DE ABRIL DE 2015

Promulga o Tratado sobre Auxílio Judicial em Matéria Civil e Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, firmado em Pequim, em 19 de maio de 2009.
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Medida Provisória nº 551, de 22 de novembro de 2011.

Altera dispositivos das Leis no 7.920 , de 12 de dezembro de 1989, no 9.825 , de 23 de agosto de 1999, no 8.399 , de 7 de janeiro de 1992, no 6.009 , de 26 de dezembro de 1973, no 5.862 , de 12 de…
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Decreto-lei nº 2.134, de 26 de junho de 1984.

Prorroga o prazo de vigência de incentivos fiscais previstos na legislação do imposto de renda e dá outras providências.
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Decreto-lei nº 1.898, de 21 de dezembro de 1981.

Prorroga o prazo de vigência de incentivos fiscais previstos na legislação do imposto de renda.
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Decreto no 67.527, de 11 de novembro de 1970.

Regulamenta o Decreto-lei nº 756 , de 11 de agôsto de 1969 e dá outras providências.
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Decreto no 1.041, de 11 de janeiro de 1994.

Aprova o regulamento para a cobrança e fiscalização do imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
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Decreto nº 3.000, de 26 de Março de 1999.

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
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Medida Provisória no 1.740-32, de 2 de junho de 1999.

Define diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.562-1, de 17 de janeiro de 1997.

Define diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.562-4, de 15 de abril de 1997.

Define diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.
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