Artigo 2 da Lei nº 9.095 de 15 de Setembro de 1995
Lei nº 9.095 de 15 de Setembro de 1995
Art. 2º O efetivo de Agentes Penitenciários, constante do Anexo I do Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, passa a vigorar de acordo com o Anexo desta Lei.