Artigo 1 do Decreto Lei nº 389 de 26 de Dezembro de 1968

Decreto Lei nº 389 de 26 de Dezembro de 1968

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Página 4076 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 5 de Junho de 2018

observado, para esta finalidade, o critério da Súmula nº 347 do TST. 10. Procedem os pedidos 2 e 3. Adicional de insalubridade 1. As atividades da autora não se equiparam aos serviços de telegrafia e…
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Página 2741 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 22 de Fevereiro de 2018

RÉU PRO PU SOLUCOES EM POLIURETANO LTDA ADVOGADO Marcia Pessin(OAB: 30305/RS) PERITO MARIO INACIO STEFFEN Intimado(s)/Citado(s): - ANDRIELLY VANIZE DE LIMA BOANOVA - PRO PU SOLUCOES EM POLIURETANO…
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Página 3715 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 3 de Novembro de 2016

resultariam do uso continuado das mesmas durante as jornadas de trabalho. 4. Ainda sob essa mesma perspectiva, cumpre destacar que o uso de uniformes evita que o empregado tenha de arcar com os…
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