Artigo 285 do Decreto nº 4.857 de 09 de Novembro de 1939
Decreto nº 4.857 de 09 de Novembro de 1939
Art. 285. Serão, também, averbadas, à margem das respectivas transcrições a mudança de numeração, a edificação, a reconstrução, o desmembramento, a demolição, a aliteração do nome por casamento ou desquite, ou, ainda, quaisquer outros circunstâncias que, por qualquer modo, afetem o registro ou as pessoas nele interessadas.
Parágrafo único. A averbação da mudança de numeração, da edificação, da reconstrução, do desmembramento e da demolição, será feita a requerimento do interessado, com a firma devidamente reconhecida, instruído com certidão da Prefeitura Municipal, que comprove a ocorrência. A alteração do nome por casamento ou desquite só poderá ser averbada, quando devidamente comprovada por certidão do registro civil.
(Revogado)