Artigo 173 da Lei nº 3.807 de 26 de Agosto de 1960

Lei nº 3.807 de 26 de Agosto de 1960

Dispõe sôbre a Lei Orgânica da Previdência Social.
Art. 173. Será obrigatória a divulgação de todos os atos da administração das instituições de previdência social, através de um Boletim de Serviço, de acôrdo com o que a respeito dispuser o regulamento desta lei.

Página 398 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 27 de Junho de 2016

0551920-20.1997.403.6182 (97.0551920-0) - INSS/FAZENDA(Proc. 403 - RUBENS DE LIMA PEREIRA) X ACCENTURE DO BRASIL LTDA(SP088368 - EDUARDO CARVALHO CAIUBY E SP330249 - FERNANDA BALIEIRO FIGUEIREDO)…
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