Alínea "b" do Inciso III do Artigo 28 da Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991

LOSS - Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 8º Integram o salário-de-contribuição pelo seu valor total: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997).
b) (VETADO) (Incluída pela Lei nº 9.528, de 1997).
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.