Artigo 12 do Decreto Lei nº 1.146 de 31 de Dezembro de 1970

Decreto Lei nº 1.146 de 31 de Dezembro de 1970

Consolida os dispositivos sôbre as contribuições criadas pela Lei número 2.613, de 23 de setembro de 1955 e dá outras providências.
Art 12. Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
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