Artigo 5 do Decreto Lei nº 57 de 18 de Novembro de 1966

Decreto Lei nº 57 de 18 de Novembro de 1966

Altera dispositivos sôbre lançamento e cobrança do Impôsto sôbre a Propriedade Territorial Rural, institui normas sôbre arrecadação da Dívida Ativa correspondente, e dá outras providências.
Art 5º A taxa de serviços cadastrais cobrada pelo IBRA, pela emissão do Certificado de Cadastro, incide sôbre todos os imóveis rurais, ainda que isentos do ITR. (Vide Lei nº 6.746, de 1979) (Vide Decreto-lei nº 1.989, de 1982) (Vide Decreto-lei nº 2.377, de 1987)
§ 1º O Certificado de Cadastro será emitido juntamente com a guia de arrecadação do ITR, e seu prazo de validade terminará na data de emissão da guia do ITR do exercício seguinte.
(Revogado pela lei nº 5.868, de 1972)
§ 2º A Taxa de Serviços Cadastrais será cobrada uma única vez, salvo quando os dados cadastrados venham a ser modificados por solicitação do interessado, atendida pelo IBRA, ou alterados por verificação dêste, casos em que será cobrada nova taxa acrescida das despesas de verificação conforme art. 118 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964.
(Revogado pela lei nº 5.868, de 1972)

Página 1233 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Junho de 2023

legislativa da União (fls. 228/247). O ente federativo contra-arrazoou da seguinte forma: a) a segurança foi impetrada mais de 120 dias após o suposto ato coator; b) necessidade de provas torna…
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Página 931 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 20 de Abril de 2021

d) 01 (um) animal a cada 2m² (dois metros quadrados), tratando-se de suínos em galpões ou granjas. Art. 3º - Além das atividades não enquadradas expressamente no artigo anterior, não serão…
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Página 77 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Maio de 2014

possibilidade de redução do tributo nos anos/exercícios de 1986 a 1989, no percentual objetivado pela autora, nestes autos, fica condicionada à quitação do imposto relativo aos exercícios anteriores.
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