Artigo 4 do Decreto nº 62.934 de 02 de Julho de 1968

Decreto nº 62.934 de 02 de Julho de 1968

Aprova o Regulamento do Código de Mineracao
Art. 4º O limite subterrâneo da jazida ou mina será sempre a superfície vertical que passar pelo perímetro da área autorizada ou concedida.

Página 5750 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 11 de Abril de 2022

É o relatório . Decido . Os autos foram recebidos neste Gabinete em 21.3.2022. De início, tenho que o Agravo interposto impugnou de forma suficiente o fundamento da utilizado pelo Tribunal a quo para…
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Página 3729 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Março de 2019

concedidos, em virtude da ausência de pagamento da Taxa Anual por Hectare - TAH, o o não teria sido precedida de sua regular notificação, nos termos dos §§ 2 e 4 do art. 101 do Decreto n°…
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Página 1450 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 1 de Dezembro de 2016

IV – Condenação da promovida no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados no montante correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. V – Procedência da…
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