Artigo 4 do Decreto nº 62.934 de 02 de Julho de 1968
Decreto nº 62.934 de 02 de Julho de 1968
Aprova o Regulamento do Código de Mineracao
Art. 4º O limite subterrâneo da jazida ou mina será sempre a superfície vertical que passar pelo perímetro da área autorizada ou concedida.