Artigo 3 do Decreto nº 62.934 de 02 de Julho de 1968
Decreto nº 62.934 de 02 de Julho de 1968
Aprova o Regulamento do Código de Mineracao
Art. 3º A jazida é bem imóvel, distinto do solo onde se encontra, não abrangendo a propriedade dêste o minério ou a substância mineral útil que a constitui.