Artigo 74 da Lei nº 9.100 de 29 de Setembro de 1995

Lei nº 9.100 de 29 de Setembro de 1995

Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996, e dá outras providências.
Art. 74. A devolução das fichas de filiação partidária para a organização da primeira relação de filiados, a que se refere o art. 58 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, poderá ser requerida ao Juiz Eleitoral por órgão de direção partidária constituído em forma permanente ou provisória no Município ou na respectiva unidade da Federação.
Parágrafo único. A relação de filiados a que se refere este artigo será enviada aos Juízes Eleitorais na quarta semana de dezembro de 1995.

Página 31 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 15 de Agosto de 2013

A dificuldade para aferir a dupla filiação partidária tornou-se um problema, tendo em vista o disposto no art. 58 da Lei nº 9.096/95. O Ministro Diniz de Andrada, como relator, proferiu voto do…
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - Recurso Especial Eleitoral: RESPE XXXXX-44.2011.626.0263 Santo André/SP XXXXX

DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por Waldinei Aparecido Colcheschi contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) que, mantendo sentença, declarou nulas as…
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Tribunal Regional Eleitoral de Piauí TRE-PI - Recurso Eleitoral: RE 4336 PI

Publicado em _2o/n// ZoJt no TRE/PI Diário n° de // Justiça 3 oaa Eletrônico j do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUI ACÓRDÃO No 4336 RECURSO ELEITORAL N° XXXXX-36.2011.6.18.0035 - CLASSE 30.
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - Recurso Especial Eleitoral: REspe 6104 MG

Cuida-se de recurso especial interposto por Sylson Oliveira Ottoni (fls. 70-77) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) que, mantendo sentença, declarou nulas as …
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Página 358 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 10 de Abril de 2013

caput desse artigo; ou seja: se houver na relação qualquer inclusão ou exclusão indevida, o interessado poderá queixar-se ao juiz eleitoral, para que o partido corrija o erro cometido [Grifei].
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - Recurso Especial Eleitoral: RESPE XXXXX-04.2012.613.0054 Buenópolis/MG XXXXX

DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por Sylson Oliveira Ottoni (fls. 70-77) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) que, mantendo sentença, declarou nulas…
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - Recurso Especial Eleitoral: REspe 6104 MG

Cuida-se de recurso especial interposto por Sylson Oliveira Ottoni (fls. 70-77) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) que, mantendo sentença, declarou nulas as …
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Página 96 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 14 de Dezembro de 1995

RESOLUÇÃO NO 40, DE 13 DE DEZEMBRO DE XXXXX-95 O Presidente do Diretório Nacional do Partido Progressista Brasileiro - PPB, consoante artigo 26, letra "a", §§ I.° e 2.° , do Estatuto, de acordo com…
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL: RESPE 12903 BA

RECURSO ESPECIAL. FILIACAO PARTIDARIA. ENVIO DE LISTA DE FILIADOS A JUSITICA ELEITORAL. INOCORRENCIA. SE NAO ENVIADA PELA AGREMIACAO PARTIDARIA A JUSTIÇA ELEITORAL A LISTA DE QUE TRATAM OS ARTS. 19 …
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Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul TRE-MS - RECURSO ELEITORAL: RE 121 MS

RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. INDEFERIMENTO. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. OMISSÃO DO PARTIDO. ART. 19, PARÁGS. 1º E 2º, DA LEI Nº 9096 /95. PROVIDO.
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