Artigo 3 do Decreto nº 2.609 de 02 de Junho de 1998

Decreto nº 2.609 de 02 de Junho de 1998

Art 3º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação e do Desporto, o Comitê Assessor de Gestão, com o objetivo de:
I - definir, no prazo máximo de sessenta dias, a partir de sua instalação, os termos do convênio de que trata o art. 4º da Lei nº 9.533, de 1997;
(Revogado)
II - detalhar a operacionalização do programa de apoio financeiro;
(Revogado)
IlI - avaliar o andamento dos programas municipais, sugerindo ajustes eventualmente necessárias.
(Revogado)
§ 1º O Comitê de que trata o caput será composto por um representante de cada Ministério a seguir indicado:
(Revogado)
I - da Educação e do Desporto, que o presidirá;
(Revogado)
II - da Previdência e Assistência Social;
(Revogado)
III - do Planejamento e Orçamento;
(Revogado)
IV - da Fazenda.
(Revogado)
§ 2º Os membros do Comitê, e seus suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto, mediante indicação dos titulares dos Ministérios representados.
(Revogado)
§ 3º O Comitê reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação do seu Presidente ou por solicitação, dirigida à mesma autoridade, da maioria dos seus membros.
(Revogado)
§ 4º As decisões do Comitê serão tomadas pela maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto ordinário e, no caso de empate, o de qualidade.
(Revogado)
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