Artigo 1 do Decreto nº 2.988 de 12 de Março de 1999

Decreto nº 2.988 de 12 de Março de 1999

Excepciona a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS da aplicação de disposições dos Decretos nos 757, de 19 de fevereiro de 1993, e 1.091, de 21 de março de 1994.
Art. 1o O disposto nos incisos I e II do caput do art. 1o do Decreto no 757, de 19 de fevereiro de 1993, não se aplica à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS. (Redação dada pelo Decreto nº 7.678, de 2012)
Art. 1o O disposto nos incisos I e II do caput do art. 1o do Decreto no 757, de 19 de fevereiro de 1993, não se aplica à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS. (Redação dada pelo Decreto nº 7.678, de 2012)

Página 5 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 12 de Maio de 2020

CXXVII - Decreto de 31 de dezembro de 1998, que distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo…
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Página 2 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 7 de Fevereiro de 2012

Expressando sua preocupação com o fato de que grupos armados estão recorrendo crescentemente a novas fontes de financiamento mediante diversas atividades criminosas, entre as quais o tráfico ilícito…
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Espaço Vital
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Economia de palavras e aumento de cargos

Novo decreto enigmático da Presidência da República remete a outro decreto de 19 anos atrás, para finalmente chegar-se à conclusão de que o número de membros nos cargos nas diretorias da Petrobras,…
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