Artigo 1 do Decreto nº 2.988 de 12 de Março de 1999
Decreto nº 2.988 de 12 de Março de 1999
Excepciona a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS da aplicação de disposições dos Decretos nos 757, de 19 de fevereiro de 1993, e 1.091, de 21 de março de 1994.
Art. 1o O disposto nos incisos I e II do caput do art. 1o do Decreto no 757, de 19 de fevereiro de 1993, não se aplica à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS. (Redação dada pelo Decreto nº 7.678, de 2012)
Art. 1o O disposto nos incisos I e II do caput do art. 1o do Decreto no 757, de 19 de fevereiro de 1993, não se aplica à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS. (Redação dada pelo Decreto nº 7.678, de 2012)