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27 de Maio de 2024
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    Economia de palavras e aumento de cargos

    Publicado por Espaço Vital
    há 12 anos

    Novo decreto enigmático da Presidência da República remete a outro decreto de 19 anos atrás, para finalmente chegar-se à conclusão de que o número de membros nos cargos nas diretorias da Petrobras, parece ser livre. Pelo menos na norma mais recente, não está estabelecido quantos são/serão os felizardos detentores dos cargos.

    Publicação recente, no Diário Oficial da União, do Decreto nº 7.678 revela sobre a "alteração do Decreto no 2.988, de 12 de março de 1999, para excepcionar a Petrobras da aplicação do disposto no inciso I do caput do art. 1o do Decreto no 757, de 19 de fevereiro de 1993".

    Ou seja, à Petrobras não se aplicam mais as restrições do anterior dispositivo que estabelecia que "nas empresas públicas, nas sociedades de economia mista, nas suas subsidiárias e controladas, bem assim em quaisquer empresas sob o controle direto ou indireto da União, o número de membros da Diretoria, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal será de, no máximo: I - na Diretoria: seis membros, exclusive o diretor-presidente; II - no Conselho de Administração: seis membros, inclusive o representante ou representantes dos acionistas minoritários; III - no Conselho Fiscal: três membros efetivos e igual número de suplentes, não computados os eleitos pelas ações ordinárias minoritárias e pelas ações preferenciais".

    A imprensa brasileira já registrou que o governo do presidente Lula transformou os diretores da Petrobras em verdadeiros xeiques.

    Segundo documentos internos da estatal, os vencimentos dos executivos da empresa, nomeados para os cargos por indicação política, tiveram um aumento médio de 90% em quatro anos, num período em que a inflação acumulada (IPCA) foi de 28,16%.

    Outros detalhes

    * A Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A é uma empresa de capital aberto (sociedade anônima), cujo acionista majoritário é o Governo do Brasil (União). É, portanto, uma empresa estatal de economia mista.Fundada em 3 de outubro de 1953 e sediada no Rio de Janeiro, opera hoje em 28 países, no segmento de energia, prioritariamente nas áreas de exploração, produção, refino, comercialização e transporte de petróleo e seus derivados, no Brasil e no exterior.

    * A empresa está em segundo lugar no ranking das maiores petrolíferas de capital aberto do mundo. Em valor de mercado, é a segunda maior empresa do continente americano e a quarta maior do mundo, no ano de 2010.

    * Em setembro de 2010, passou a ser a segunda maior empresa de energia do mundo, sempre em termos de valor de mercado, segundo dados da Bloomberg e da Agencia Brasil.

    * Em outubro de 2010 realizou a maior capitalização em capital aberto de toda história da humanidade: US$ 72,8 bilhões (R$ 127,4 bilhões), praticamente o dobro do recorde até então, a dos Correios do Japão (Nippon Telégrafos e Telefonia),com US$ 36,8 bilhões capitalizados, em 1987. O acontecimento fez o jargão que passou a ser usado frequentemente por Lula, "nunca na história da humanidade...".

    ........................

    Leia a íntegra dos dois decretos.

    DECRETO Nº 7.678, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012

    Altera o Decreto no 2.988, de 12 de março de 1999, para excepcionar a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS da aplicação do disposto no inciso I do caput do art. 1o do Decreto no 757, de 19 de fevereiro de 1993.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1o O art. 1o do Decreto no 2.988, de 12 de março de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    Art. 1o O disposto nos incisos I e II do caput do art. 1o do Decreto no 757, de 19 de fevereiro de 1993, não se aplica à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS. (NR)

    Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 6 de fevereiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

    DILMA ROUSSEFF

    Edison Lobão

    Miriam Belchior

    .........................

    DECRETO Nº 2.988, DE 12 DE MARÇO DE 1999.

    Excepciona a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS da aplicação de disposições dos Decretos nos 757, de 19 de fevereiro de 1993, e 1.091, de 21 de março de 1994.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1o O disposto no art. 1o, inciso II, do Decreto no 757, de 19 de fevereiro de 1993, não se aplica a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

    Art. 1o O disposto nos incisos I e II do caput do art. 1o do Decreto no 757, de 19 de fevereiro de 1993, não se aplica à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS. (Redação dada pelo Decreto nº 7.678, de 2012)

    Art. 2o Não se aplicam, igualmente, à PETROBRÁS as restrições contidas nos arts. e 2o do Decreto no 1.091, de 21 de março de 1994.

    Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 12 de março de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

    Pedro Pullen Parente

    Rodolpho Tourinho Neto

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