Artigo 1 da Lei nº 3.807 de 26 de Agosto de 1960

Lei nº 3.807 de 26 de Agosto de 1960

Dispõe sôbre a Lei Orgânica da Previdência Social.
Art. 1º A previdência social organizada na forma desta lei, tem por fim assegurar aos seus beneficiários os meios indispensáveis de manutenção, por motivo de idade avançada, incapacidade, tempo de serviço, prisão ou morte daqueles de quem dependiam econômicamente, bem como a prestação de serviços que visem à proteção de sua saúde e concorram para o seu bem-estar.

Recurso - TRF3 - Ação Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DO (A) 14a VARA GABINETE NÚMERO: RECORRENTE (S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO (S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , pessoa…
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Recurso - TRF3 - Ação Ferroviário - Procedimento Comum Cível - contra Procuradoria-Geral Federal, Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, União Federal e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da MM. 8a. Vara Previdenciária da Subseção Judiciária da Justiça Federal da Capital de São Paulo. Ação Ordinária Processo n. , por seu advogado que esta…
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Contrarrazões - TRF3 - Ação Ferroviário - Procedimento Comum Cível - contra Procuradoria-Geral Federal, Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, União Federal e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da MM. 8a. Vara Previdenciária da Subseção Judiciária da Capital de São Paulo. Ação Ordinária Processo n. , por seu advogado que esta subscreve, nos autos…
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Recurso - TRF3 - Ação Ferroviário - Procedimento Comum Cível - contra Procuradoria-Geral Federal, Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, União Federal e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da MM. 8a. Vara Previdenciária da Subseção Judiciária da Justiça Federal da Capital de São Paulo. Ação Ordinária Processo n. , por seu advogado que esta…
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Contrarrazões - TRF3 - Ação Ferroviário - Procedimento Comum Cível - contra Procuradoria-Geral Federal, Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, União Federal e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da MM. 8a. Vara Previdenciária da Subseção Judiciária da Capital de São Paulo. Ação Ordinária Processo n. , por seu advogado que esta subscreve, nos autos…
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Contrarrazões - TRF3 - Ação Ferroviário - Procedimento Comum Cível - contra Procuradoria-Geral Federal, Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, União Federal e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da MM. 8a. Vara Previdenciária da Subseção Judiciária da Capital de São Paulo. Ação Ordinária Processo n. , por seu advogado que esta subscreve, nos autos…
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Contrarrazões - TRF3 - Ação Ferroviário - Procedimento Comum Cível - contra Procuradoria-Geral Federal, Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, União Federal e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da MM. 8a. Vara Previdenciária da Subseção Judiciária da Capital de São Paulo. Ação Ordinária Processo n. , por seu advogado que esta subscreve, nos autos…
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Contrarrazões - TRF3 - Ação Ferroviário - Apelação Cível - de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e União Federal contra Companhia Paulista de Trens Metropolitanos

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da MM. 8a. Vara Previdenciária da Subseção Judiciária da Capital de São Paulo. Ação Ordinária Processo n. , por seu advogado que esta subscreve, nos autos…
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Recurso - TRF3 - Ação Ferroviário - Apelação Cível - de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e União Federal contra Companhia Paulista de Trens Metropolitanos

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da MM. 8a. Vara Previdenciária da Subseção Judiciária de São Paulo. Ação Ordinária Processo n. , por seu advogado que esta subscreve, nos autos sobredito,…
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Recurso - TRF3 - Ação Ferroviário - Apelação Cível - de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e União Federal contra Companhia Paulista de Trens Metropolitanos

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL 3º POLO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO NAE DIV - NÚCLEO DE ATUAÇÃO ESPECIALIZADA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DIVERSAS CEP: FONE: EXCELENTÍSSIMO…
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