Inciso VIII do Artigo 23 do Decreto nº 2.596 de 18 de Maio de 1998
Decreto nº 2.596 de 18 de Maio de 1998
Regulamenta a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional.
Art. 23. Infrações às normas de tráfego:
VIII - descumprir qualquer outra regra prevista, não especificada nos incisos anteriores:
Penalidade: multa do grupo C ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.