Inciso II do Artigo 9 do Decreto nº 2.040 de 04 de Setembro de 1970
Decreto nº 2.040 de 21 de Outubro de 1996
Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército.
Art. 9° A movimentação dos militares é da competência:
II - do Comandante do Exército, para as demais movimentações. (Redação dada pelo Decreto nº 8.514, de 2015)
a) oficiais superiores para o desempenho dos cargos de comandante, chefe ou diretor de OM de nível Batalhão, Parque, Depósito, Hospital, Inspetoria ou equivalente;
b) oficiais do Gabinete do Ministro;
c) oficiais e praças para cursos, comissões ou missões no exterior, não compreendidos no inciso I deste artigo;
d) oficiais e praças à disposição de organizações não pertencentes ao Ministério do Exército;