Artigo 4 do Decreto nº 2.040 de 21 de Outubro de 1996

Decreto nº 2.040 de 21 de Outubro de 1996

Aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército.
Art. 4° Nas movimentações dentro da mesma sede ou da mesma guarnição, o prazo de apresentação na nova OM será de 48 horas, após o desligamento da OM de origem.
§ 1º Não constituem movimentação a nomeação e a designação referentes a encargo, incumbência, comissão, serviço ou atividade desempenhados em caráter temporário ou sem prejuízo das funções que o militar esteja exercendo.
§ 2º Não será computado como tempo de permanência na OM, para movimentação, o passado fora da mesma, por qualquer motivo, além de seis meses.
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