Artigo 8 do Decreto nº 2.173 de 05 de Março de 1997

Decreto nº 2.173 de 05 de Março de 1997

Aprova o Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social .
Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da seguridade social serão elaboradas por comissão integrada por três representantes, sendo um da área de saúde, um da área de previdência social e um da área de assistência social.
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