Artigo 2 do Decreto nº 863 de 09 de Julho de 1993

Decreto nº 863 de 09 de Julho de 1993

Promulga o Tratado de Extradição, entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, de 17 de outubro de 1989.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
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